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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 8º

A Divisão do Material terá a seu cargo serviços administrativos técnicos e de construção e adaptação de edifícios, e para a coordenação dos serviços administrativos e técnicos disporá o Diretor da Divisão de dois Assistentes.

§ 1º

Os serviços administrativos serão distribuídos pelas Seções de: - Compras. - Contrôle e Distribuição. - Padrões e Catalogação. - e pelo Almoxarifado Geral.

§ 2º

Os serviços técnicos compreenderão os de manutenção de material e os das oficinas.

§ 3º

A Seção de Edifícios ficará diretamente subordinada ao Diretor da Divisão.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.867 /1946