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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 5º

A Divisão de Telégrafos terá a seu cargo serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente de Exploração.

§ 1º

Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Linhas. - Aparelhagem e Instalações Telegráficas. - Aparelhagem e Instalações de Rádio - Desenho. - e por um Laboratório.

§ 2º

Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Telegráfico, uma Seção de Arquivo e Reclamações e uma Seção de Estatística e Articulação.

Art. 5º, §2º do Decreto-Lei 8.867 /1946