Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Divisão de Telégrafos terá a seu cargo serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente de Exploração.
§ 1º
Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Linhas. - Aparelhagem e Instalações Telegráficas. - Aparelhagem e Instalações de Rádio - Desenho. - e por um Laboratório.
§ 2º
Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Telegráfico, uma Seção de Arquivo e Reclamações e uma Seção de Estatística e Articulação.