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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 4º

A Divisão de Correios terá a seu cargo serviços técnicos e serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão, disporá de um assistente Técnico e de um Assistente de exploração.

§ 1º

Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Serviços Postais Nacionais. - Serviços Postais Internacionais. - Serviço Postal Aéreo. - Filatelia.

§ 2º

Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Postal e uma Seção de Articulação e Reclamações.

Art. 4º, §2º do Decreto-Lei 8.867 /1946