Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão de Correios terá a seu cargo serviços técnicos e serviços de exploração, para cuja coordenação o Diretor da Divisão, disporá de um assistente Técnico e de um Assistente de exploração.
§ 1º
Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Serviços Postais Nacionais. - Serviços Postais Internacionais. - Serviço Postal Aéreo. - Filatelia.
§ 2º
Os serviços de exploração serão distribuídos por: uma Superintendência do Tráfego Postal e uma Seção de Articulação e Reclamações.