Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam atribuídas à Tesouraria da Diretoria Geral a guarda dos selos e fórmulas de franquiamento e o serviço de suprimento dos mesmos às Diretorias Regionais.

Parágrafo único

As operações de caixa relativas à receita e à despesa da Diretoria Geral passam a ser feitas na Tesouraria da Diretoria Geral.