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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam atribuídas à Tesouraria da Diretoria Geral a guarda dos selos e fórmulas de franquiamento e o serviço de suprimento dos mesmos às Diretorias Regionais.

Parágrafo único

As operações de caixa relativas à receita e à despesa da Diretoria Geral passam a ser feitas na Tesouraria da Diretoria Geral.

Art. 11 do Decreto-Lei 8.867 /1946