Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam atribuídas à Tesouraria da Diretoria Geral a guarda dos selos e fórmulas de franquiamento e o serviço de suprimento dos mesmos às Diretorias Regionais.
Parágrafo único
As operações de caixa relativas à receita e à despesa da Diretoria Geral passam a ser feitas na Tesouraria da Diretoria Geral.