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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.829 de 24 de Janeiro de 1946

Torna extensivas ao comércio dos vidros oftalmicos as disposições, legais que indica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. JOSÉ LINHARES. Raul Leitão da Cunha. J. Pires do Rio.