Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.829 de 24 de Janeiro de 1946
Torna extensivas ao comércio dos vidros oftalmicos as disposições, legais que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. JOSÉ LINHARES. Raul Leitão da Cunha. J. Pires do Rio.