Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.828 de 24 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre o reconhecimento da União dos Escoteiros do Brasil como instituição destinada a educação a extra-escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a União dos Escoteiros do Brasil no seu caráter de instituição destinada a educação extra-escolar, como órgão máximo de escotismo brasileiro.