JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.821 de 24 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre a acumulação de aposentadorias e pensões e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.043, de 27 de fevereiro de 1940 , e o de nº 5.643, de 5 de julho de 1943 .

Art. 1º do Decreto-Lei 8.821 /1946