Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.821 de 24 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre a acumulação de aposentadorias e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.043, de 27 de fevereiro de 1940 , e o de nº 5.643, de 5 de julho de 1943 .