Artigo 2º do Decreto-Lei nº 882 de 19 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os encargos decorrentes da operação referida no artigo 1º dêste Decreto-lei, nos exercícios de 1969 e 1970 e parte dos mesmos no exercício de 1971, correrão à conta de outros recursos internos, nos valores a seguir, a preços de 1969:
NCr$ | |
1969 (...) | 5.368.672,00 |
1970 (...) | 5.368.672,00 |
1971 (...) | 10.737.344,00 |