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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 882 de 19 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.

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Art. 2º

Os encargos decorrentes da operação referida no artigo 1º dêste Decreto-lei, nos exercícios de 1969 e 1970 e parte dos mesmos no exercício de 1971, correrão à conta de outros recursos internos, nos valores a seguir, a preços de 1969:
NCr$
1969 (...) 5.368.672,00
1970 (...) 5.368.672,00
1971 (...) 10.737.344,00
Art. 2º do Decreto-Lei 882 /1969