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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 882 de 19 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969:
NCr$
1971 (...) 14.473.052,00
1972 (...) 31.091.740,00
1973 (...) 33.153.245,00
1974 (...) 32.145.266,00
1975 (...) 31.137.288,00
1976 (...) 30.129.310,00
1977 (...) 20.462.297,00
1978 (...) 20.098.179,00
1979 (...) 5.261.008,00
Art. 1º do Decreto-Lei 882 /1969