Artigo 1º do Decreto-Lei nº 882 de 19 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969:
NCr$ | |
1971 (...) | 14.473.052,00 |
1972 (...) | 31.091.740,00 |
1973 (...) | 33.153.245,00 |
1974 (...) | 32.145.266,00 |
1975 (...) | 31.137.288,00 |
1976 (...) | 30.129.310,00 |
1977 (...) | 20.462.297,00 |
1978 (...) | 20.098.179,00 |
1979 (...) | 5.261.008,00 |