Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.816 de 24 de Janeiro de 1946
Concede isenção do impôsto do sêlo
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentos do impôsto do sêlo os requerimentos e demais papéis apresentados para inscrição em exames ou provas, em estabelecimentos de ensino oficiais ou oficializados.