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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 880 de 18 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.