Artigo 8º do Decreto-Lei nº 880 de 18 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.