Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 880 de 18 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contribuinte do impôsto sôbre a renda, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Estado do Espírito Santo, poderá aplicar no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo os incentivos instituídos pelo Decreto-lei nº 157, de 10-2-67 , obedecidos os mesmos percentuais. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.734, de 1979)

Anexo

Texto

Vide alterações: (Vide Decreto nº 65.185, de 1969) (Vide Decreto nº 67.547, de 1970) (Vide Decreto-lei nº 1.345, de 1974) (Vide Decreto-lei nº 1.653, de 1978) (Vide Decreto-lei nº 1.734, de 1979) (Vide Decreto nº 87.508, de 1982) (Vide Decreto-Lei nº 2.089, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.250, de 1985)