JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 880 de 18 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Fundo tem por principal finalidade prestar assistência financeira, sob a forma de participação acionária e de operações de crédito, a empreendimentos industriais e agropecuários, localizados no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º do Decreto-Lei 880 /1969