Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 88 de 28 de dezembro de 1966

Regula o sistema tributário dos Territórios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias não incidirá sôbre o café até o dia 1º de julho de 1967, na forma do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28, de 14 de novembro de 1966 .