Artigo 3º do Decreto-Lei nº 88 de 28 de dezembro de 1966
Regula o sistema tributário dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias não incidirá sôbre o café até o dia 1º de julho de 1967, na forma do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28, de 14 de novembro de 1966 .