Artigo 2º do Decreto-Lei nº 88 de 28 de dezembro de 1966
Regula o sistema tributário dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam os Governadores dos Territórios autorizados a reajustar a alíquota do Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, na forma do Decreto-Lei nº 28, de 14 de novembro de 1966.