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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 88 de 28 de dezembro de 1966

Regula o sistema tributário dos Territórios e dá outras providências.

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Art. 1º

O sistema tributário dos Territórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 , e complementado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, fica regulado pelo disposto no Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 , naquilo que lhe fôr aplicável. (Vide Decreto Lei nº 1.517, de 1976)