Artigo 2º do Decreto-Lei nº 878 de 17 de Setembro de 1969
Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-Iei entrará em vigor à data de sua publicação.