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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 878 de 17 de Setembro de 1969

Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-Iei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 878 /1969