JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969

Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A arrecadação das taxas a anuidades devidas aos Conselhos de Contabilidade fica condicionada, nos têrmos do art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, à exibição da prova de quitação da contribuição sindical.