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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969

Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 11

Extinguir-se-ão a 15 de dezembro do corrente ano todos os mandatos sem curso dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, ficando prorrogados até a essa mesma data aquêles cujo término esteja fixado para data anterior.