Artigo 11 do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969
Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Extinguir-se-ão a 15 de dezembro do corrente ano todos os mandatos sem curso dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, ficando prorrogados até a essa mesma data aquêles cujo término esteja fixado para data anterior.