Artigo 10º do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969
Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade aplicar-se-á o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.