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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969

Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 10

Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade aplicar-se-á o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.