Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969
Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Federal de Contabilidade compor-se-á de 9 (nove) membros, com igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Decreto-lei.
Parágrafo único
A composição do Conselho Federal de Contabilidade obedecerá à seguinte proporção:
a
dois têrços (2/3) de contadores, no total de 6 (seis) membros;
b
um têrço (1/3) de técnicos em contabilidade no total de 3 (três) membros.