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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 877 de 16 de Setembro de 1969

Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Federal de Contabilidade compor-se-á de 9 (nove) membros, com igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Decreto-lei.

Parágrafo único

A composição do Conselho Federal de Contabilidade obedecerá à seguinte proporção:

a

dois têrços (2/3) de contadores, no total de 6 (seis) membros;

b

um têrço (1/3) de técnicos em contabilidade no total de 3 (três) membros.