Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.768 de 21 de Janeiro de 1946
Concede aumento aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.