Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.768 de 21 de Janeiro de 1946
Concede aumento aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do cumprimento das disposições dêste decreto-lei serão atendidas, em 1946, pelas dotações orçamentários próprias, que serão oportunamente suplementadas.