JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.768 de 21 de Janeiro de 1946

Concede aumento aos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aos inativos federais aposentados pela extinta Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional, cujos proventos são pagos por intermédio do IPASE, aplicar-se-á o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 .

Art. 4º do Decreto-Lei 8.768 /1946