Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.766 de 21 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgôtos de Niterói S. A. e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.