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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.766 de 21 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgôtos de Niterói S. A. e dá outras providencias.

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Art. 7º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.766 /1946