JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 35 do Decreto-Lei 8.760 /1946