Artigo 34 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 34
O presente Decreto-lei não se aplicará aos oficiais de que trata o Decreto-lei nº 8.381, de 17 de Outubro de 1945 .