Artigo 3º, Alínea g do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O efetivo do Quadro Auxiliar de Oficiais em cada arma e no Serviço de Intendência é o seguinte, considerada a organização de paz em vigor: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) A Infantaria : (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
a
Serviços arregimentados: 175 2os. Tenentes, 210 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
b
100 2os. Tenentes, 50 1os. Tenentes instrutores de Tiro de Guerra; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
c
150 2os. Tenentes, 200 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) B Cavalaria : (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
d
Serviço arregimentado: � 72 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
e
80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes, para o Servirço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições o Estabelecimentos Militates; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) C Artilharia : (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
f
Serviço arregimentado: 76 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
g
100 2os. Tenentes e 100 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) D Engenharia e Transmissões: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
h
Serviço arregimentado: 10 2os. Tenentes e 10 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
i
40 2os. Tenentes e 40 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento, afazeres burocráticos, Estabelecimentos Militares e formações técnicas; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946) E Intendência: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
j
80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)