Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O julgamento final proferido pela Comissão de Promoções do QAO deve ser justificado, inserto em ata, e, por cópia, remetido ao Ministro da Guerra.