Artigo 26 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete às Diretorias das Armas e do Serviço de Intendência organizar todos os documentos referentes aos oficiais do QAO, que estiverem exercendo funções estranhas ao Ministério da Guerra.