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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

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Art. 26

Compete às Diretorias das Armas e do Serviço de Intendência organizar todos os documentos referentes aos oficiais do QAO, que estiverem exercendo funções estranhas ao Ministério da Guerra.

Art. 26 do Decreto-Lei 8.760 /1946