Artigo 23 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 23
Alem das informações referidas nos documentos citados, a Comissão de Promoções do QAO quando julgar necessário, poderá dirigir-se diretamente a qualquer autoridade militar, a fim de esclarecer dúvidas.