JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 21

No quadro de acesso para promoção a primeiro tenente, os oficiais grupados dentro de cada Arma ou Serviço, serão colocados segundo a ordem de antiguidade.

Art. 21 do Decreto-Lei 8.760 /1946