Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 21
No quadro de acesso para promoção a primeiro tenente, os oficiais grupados dentro de cada Arma ou Serviço, serão colocados segundo a ordem de antiguidade.