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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

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Art. 21

No quadro de acesso para promoção a primeiro tenente, os oficiais grupados dentro de cada Arma ou Serviço, serão colocados segundo a ordem de antiguidade.