Artigo 20 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nos quadros de acesso para promoção a 2º tenente, as praças serão grupadas, em cada Arma ou serviço, segundo o grau de mérito decorrente dos ponto, computados.