Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O QAO é constituído de segundos e primeiros tenentes oriundos das fileiras do Exército, sem o curso da Escola Militar, destinando-se a completar os claros em oficiais subalternos das Armas e do Serviço de Intendência e a exercer trabalhos que incumbem aos tenentes na Diretoria de Recrutamento, nas Repartições e Estabelecimentos Militares do Exército.