Artigo 15 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 15
A bravura, em caso de guerra internacional, constitui tambem motivo de promoção, nas mesmas condições do artigo 6º e seus parágrafos , e do § 1º e § 2º do artigo 7º, tudo do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 .