Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946
Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)
Acessar conteúdo completoArt. 13
O critério para a promoção de subtenentes, 1º sargento ou sargento ajudante, ao pôsto de 2º tenente será único, computável em pontos obedecida todavia a percentagem estabelecida no artigo 3º, para cada Arma ou Serviço e na forma a ser regulamentada.