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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

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Art. 13

O critério para a promoção de subtenentes, 1º sargento ou sargento ajudante, ao pôsto de 2º tenente será único, computável em pontos obedecida todavia a percentagem estabelecida no artigo 3º, para cada Arma ou Serviço e na forma a ser regulamentada.

Art. 13 do Decreto-Lei 8.760 /1946