JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A fim de evitar desigualdade no acesso ao pôsto de 1º tenente, o interstício de 5 anos, estipulado no item b do artigo 9º, poderá, ser modificado, periòdicamente, segundo a necessidade de renovação dos quadros e o equilíbrio que deve haver nas promoções.

Art. 11 do Decreto-Lei 8.760 /1946