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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.760 de 21 de Janeiro de 1946

Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO)

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Art. 1º

É criado, no Exército, o Quadro Auxiliar de oficiais (QAO) para todas as Armas e para o Serviço de Intendência, definindo-se e ampliando-se, com êle, as prescrições da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei 8.159, de 3 de novembro de 1945 , no tocante ao aproveitamento de oficiais subalternos convocados da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª linha.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.760 /1946