Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.