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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946

Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.754 /1946