Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O numerário resultante da extinção ou supressão de cargos das Carreiras de Oficial Administrativo e Contador, do Quadro Suplementar, não poderá ter aplicação em outras carreiras enquanto houver nas mesmas, cargos vagos a serem providos.