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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946

Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 5º

O numerário resultante da extinção ou supressão de cargos das Carreiras de Oficial Administrativo e Contador, do Quadro Suplementar, não poderá ter aplicação em outras carreiras enquanto houver nas mesmas, cargos vagos a serem providos.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.754 /1946