Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários cuja situação é alterada pelo disposto neste Decreto-lei terão os seus títulos apostilados pelo Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.