Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os 59 cargos de Oficial Administrativo da classe 13 do Quadro Suplementar, incluídos na classe 16 do mesmo Quadro na tabela anexa, correspondem aos antigos escriturários da classe G dos Quadro III e VIII - Recebedorias Federais e Alfândegas, respectivamente, lotados na Recebedoria do Distrito Federal e Alfândega do Rio de Janeiro, anteriormente à Lei n º 284, de 28 de Outubro de 1936.
Parágrafo único
A antiguidade de classe dos funcionários de que trata êste artigo será contada a partir da data do respectivo exercício no cargo de Oficial Administrativo.