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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946

Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na conformidade das tabelas anexas, as carreiras de Oficial Administrativo, Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) , Escrivão, Contador, Maquinista Marítimo, Marinheiro, Estatístico, Estatístico-Auxiliar, Contínuo, Polícia Fiscal, Arquivista e Dactilógrafo, do Quadro Suplementar, e a carreira de Dactilógrafo, do Quadro Permanente, tôdas pertencentes ao Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.754 /1946