Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.754 de 21 de Janeiro de 1946
Altera diversas carreiras dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, na conformidade das tabelas anexas, as carreiras de Oficial Administrativo, Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) , Escrivão, Contador, Maquinista Marítimo, Marinheiro, Estatístico, Estatístico-Auxiliar, Contínuo, Polícia Fiscal, Arquivista e Dactilógrafo, do Quadro Suplementar, e a carreira de Dactilógrafo, do Quadro Permanente, tôdas pertencentes ao Ministério da Fazenda.