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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 875 de 16 de Setembro de 1969

Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Fica transferido, nos têrmos do § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967 , com o respectivo ocupante, Armando Botelho da Cunha, um (1) cargo da classe B, nível 14, da série de classes de Desenhista do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal do Amapá, para idênticos Quadro e Parte, do Ministério da Justiça.