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Decreto-Lei nº 875 de 16 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica transferido, nos têrmos do § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967 , com o respectivo ocupante, Armando Botelho da Cunha, um (1) cargo da classe B, nível 14, da série de classes de Desenhista do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal do Amapá, para idênticos Quadro e Parte, do Ministério da Justiça.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antonio da Gama e Silva José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969