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Artigo 670, Alínea b do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 670

Cada Conselho Regional tem a seguinte composição:

a

um presidente;

b

quatro vogais, sendo um representante dos empregadores, outro dos empregados e os demais alheios aos interêsses profissionais.

Parágrafo único

Haverá um presidente substituto e um suplente para cada vogal.