Artigo 670 do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 670
Cada Conselho Regional tem a seguinte composição:
a
um presidente;
b
quatro vogais, sendo um representante dos empregadores, outro dos empregados e os demais alheios aos interêsses profissionais.
Parágrafo único
Haverá um presidente substituto e um suplente para cada vogal.